PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Ações contra Construtoras
1. Qual é o prazo para acionar a construtora judicialmente?
O prazo varia de acordo com o tipo de vício. Em geral, 5 anos para vícios estruturais.
2. Posso pedir indenização por danos morais e materiais?
Dependendo do caso, você pode buscar indenizações por prejuízos financeiros, desgaste emocional e perda do uso do imóvel.
3. A construtora atrasou a entrega da obra. O que posso fazer?
Você pode entrar com ação para rescisão contratual ou indenização por perdas e danos, inclusive por lucros cessantes (aluguéis que você deixou de receber ou gastar).
4. O contrato permite atraso. Ainda assim posso processar?
Sim. Mesmo com cláusulas que permitem atraso, há limites legais.
5. Tenho que pagar multa se desistir do imóvel com problema?
Não necessariamente. Em casos de vício oculto ou atraso injustificado, é possível buscar a rescisão contratual sem penalidade ao comprador.
6. Preciso de laudo técnico para processar a construtora?
É recomendável. Laudos de engenheiro ou perito ajudam a comprovar o vício e fortalecem o processo.
7. Assinei com a incorporadora, não com a construtora. Posso processar mesmo assim?
Sim. Ambas podem ser responsabilizadas solidariamente. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador.
Assessoria Jurídica para Condomínios
1. Quando o condomínio precisa de um advogado?
Sempre que houver conflitos, necessidade de cobrança, alterações na convenção ou dúvidas legais, é indicado ter assessoria jurídica preventiva.
2. O advogado pode participar de assembleias?
Sim. O advogado pode orientar o síndico e, se autorizado, participar das assembleias para esclarecer dúvidas legais.
3. O condomínio pode alterar o regimento interno?
Sim, desde que aprovado em assembleia. A assessoria jurídica garante que a alteração esteja de acordo com a lei e com a convenção.
4. Podemos cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes?
Sim. O condomínio pode propor ações de cobrança ou execução e até penhorar o imóvel, se necessário.
5. O síndico pode ser responsabilizado por decisões erradas?
Sim, principalmente se houver má-fé, omissão ou atos que causem prejuízo ao condomínio. A assessoria ajuda a prevenir esse risco.
6. Condomínio pode aplicar multa sem advogado?
Pode, mas é arriscado. A aplicação incorreta de multas pode ser revertida judicialmente. O apoio jurídico evita isso.
7. Um morador pode processar o condomínio?
Sim. Se houver omissão ou abuso, o condomínio pode ser responsabilizado. Por isso, a atuação jurídica preventiva é essencial.
8. O que faz uma assessoria jurídica contínua para condomínios?
Orienta o síndico, previne conflitos, cuida de cobranças judiciais e extrajudiciais, assessora assembleias e revisa documentos legais.