Síndico pode isentar multa e juros em decorrência da Pândemia COVID-19?

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Devido ao grande impacto no orçamento doméstico por causa da pandemia do coronavírus, uma das dúvidas mais recorrentes nestes dias é se o síndico pode suspender ou isentar a cota condominial.⁣

Importante esclarecer que o condomínio não possui relação de consumo com os seus respectivos condôminos. Em um condomínio edilício, cada condômino é dono da propriedade exclusiva (apartamento) e de uma fração das áreas comuns, possuindo o dever de contribuir com a manutenção conforme art.1336, I do Código Civil.⁣

A cota condominial, normalmente aprovada em uma Assembleia Ordinária, é uma despesa que decorre da manutenção da propriedade, que é um rateio de despesas do condomínio e mesmo com a pandemia de COVID-19 o condomínio continua tendo que honrar com os pagamentos de água, gás, energia elétrica, manutenções obrigatórias, funcionários próprios ou terceirizados, entre outras despesas.⁣

A suspensão da cota condominial ou o não pagamento, resultaria no inadimplemento do condomínio com seus prestadores de serviços e consequentemente corte de tais serviços. Por esse motivo é de suma importância que os condôminos continuem realizando seu pagamento regularmente.⁣

Vale lembrar que o síndico por gerir a coisa alheia, ou seja, o dinheiro daquela comunidade condominial e, em regra, não pode conceder descontos ou isenções de juros e multa por decisão própria, pois estaria renunciando crédito de terceiros, podendo vir a ser responsabilizado em razão de descontos indevidamente concedidos. ⁣

Em relação as taxas extras de obras voluptuárias, úteis ou necessárias não urgentes, poderão ser suspensas em caso de obras não iniciadas ou suspensão da execução do contrato de prestação de serviços.⁣

Importante que as alterações contratuais sejam acompanhadas por um profissional da área e que o síndico tenha o auxílio do conselho consultivo para tomada de decisões neste período tão delicado que estamos vivenciando.

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