Condômino antissocial: quando a Justiça admite expulsão? Lições do caso de Ribeirão Preto (SP)
A expulsão de morador por conduta antissocial é medida excepcional, admitida pela Justiça quando há comportamentos graves e reiterados, assembleia válida com quórum qualificado e garantia de defesa ao morador. No caso recente de Ribeirão Preto
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