Entenda por que a seleção de prestadores de serviço com base em antecedentes criminais pode ser ilegal
Um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) trouxe uma importante reflexão para síndicos, administradoras e condomínios residenciais: a exigência de certidões de antecedentes criminais para que prestadores possam entrar nas casas dos moradores pode configurar conduta discriminatória.
O caso: restrição de acesso com base em certidões
Um condomínio no litoral norte do Rio Grande do Sul condicionava o acesso de prestadores à apresentação de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal. Após denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos.
Apesar de tentativas de acordo e assinatura de TAC, o condomínio manteve a conduta e, inclusive, aprovou em nova assembleia a continuidade da exigência.
A decisão judicial
A Justiça do Trabalho considerou a prática discriminatória e confirmou a tutela de urgência para proibir o condomínio de:
- Exigir informações sobre antecedentes como condição de acesso;
- Utilizar banco de dados com esse tipo de informação;
- Substituir a obrigatoriedade por qualquer outra forma discriminatória.
A multa estabelecida foi de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
O que síndicos precisam saber
- A seleção de prestadores deve respeitar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
- Políticas de segurança condominial precisam ser equilibradas e legais.
- Exigir antecedentes pode configurar discriminação, salvo em funções legalmente justificáveis.
Como agir corretamente?
● Tenha um regulamento de acesso validado juridicamente.
● Consulte um advogado antes de criar exigências para prestadores.
● Priorize empresas terceirizadas que já seguem normas legais.
● Avalie riscos reais e opte por soluções seguras e legais.
Conclusão
Condutas bem intencionadas podem gerar graves prejuízos ao condomínio quando infringem direitos coletivos. Um bom assessoramento jurídico é essencial.
✉️ Se você é síndico em Taubaté ou no Vale do Paraíba e deseja evitar riscos legais, entre em contato com a equipe da Dra. Nicaira Rodrigues.
▷ Leia a decisão completa do TRT4: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50750783