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  • Carregador de Carro Elétrico em Condomínio: Guia Completo para Síndicos

O condomínio pode instalar pontos coletivos ou autorizar pontos individuais. A infraestrutura (equipamentos/obras) é aprovada em assembleia como obra útil, exigindo maioria do total de condôminos (50%+1); a energia consumida pode ser medida individualmente e reembolsada ao condomínio. Projeto elétrico dedicado e atendimento à ABNT NBR 17019 são indispensáveis.

Comprar veículos elétricos (VE) virou realidade em Taubaté, São José dos Campos e todo o Vale do Paraíba. Junto com a nova frota vêm dúvidas práticas: qual é o quórum correto? Quem custeia? Como separar o consumo? A seguir, um guia objetivo, técnico e seguro.

1) Base legal e técnica essencial

  • Quórum (Código Civil): A instalação de infraestrutura de recarga se enquadra, via de regra, como obra útil (facilita/aumenta o uso da coisa comum). O art. 1.341, II exige maioria do total dos condôminos (50%+1) — não apenas dos presentes.
  • Normas técnicas (ABNT): A ABNT NBR 17019 estabelece requisitos para instalação elétrica fixa destinada à recarga de VEs em edifícios. Exige projeto elétrico dedicado, dimensionamento, proteção e documentação técnica.
  • ANEEL (Recarga como atividade permitida): A agência esclarece que qualquer interessado pode oferecer recarga, inclusive com exploração comercial, o que abre espaço para parcerias em condomínios.

2) Quem paga o quê (Modelos e Rateio)

ModeloQuem paga a infraestruturaComo medir a energia
Ponto coletivoFundo de obras (rateio por fração ideal ou outro critério aprovado).Wallbox com medidor interno; condomínio fatura conforme o uso.
Ponto individualO condômino interessado arca com 100% dos custos.Medidor secundário ligado à unidade ou relatório do equipamento.
ParceriaEmpresa terceirizada fornece e mantém; condomínio cede o espaço.Via aplicativo, com tarifa por kWh (geralmente maior).

Dica prática: Arquive a ART/RRT do responsável técnico. Isso protege o síndico em eventual sinistro.

3) Quórum de aprovação: Como deliberar sem nulidades

  1. Convocação: Pauta clara: “Deliberação sobre a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos”.
  2. Documentos: Apresente orçamentos, parecer técnico e minuta de regras de uso.
  3. Votação: Obra útil exige maioria do total de condôminos (50%+1). Registre em ata os nomes e unidades favoráveis para evitar questionamentos.
  4. Ata: Detalhe o padrão técnico, rateio, responsabilidades e política de medição.

4) Exigências do Corpo de Bombeiros (SP)

O CBPMESP publicou a Portaria CCB-001/800/2024, que iniciou o processo para normatizar a segurança contra incêndio em locais com recarga de VEs. A tendência é elevar o padrão de segurança dos estacionamentos.

Na prática, isso significa:

  • Submeter/atualizar o projeto de segurança contra incêndio (AVCB) junto ao Corpo de Bombeiros.
  • Prever, conforme o projeto, medidas como detecção de fumaça, ventilação adequada e sinalização específica, especialmente em garagens fechadas.

5) Riscos de fazer “no improviso”

  • Sobrecarga do quadro geral e risco de incêndio.
  • Notificação da concessionária de energia.
  • Responsabilidade civil e criminal do síndico por danos.
  • Recusa de cobertura do seguro predial sem projeto adequado.

Perguntas Frequentes

1. Carregador individual dispensa aprovação do condomínio? Não. Impacta a infraestrutura coletiva; exige autorização em assembleia e projeto elétrico assinado.

2. O condomínio pode cobrar tarifa maior que a da concessionária? Sim, desde que previsto em ata, com critério transparente para cobrir custos de manutenção e gestão, sem visar lucro indevido.

3. Qual o quórum para instalar ponto coletivo? Maioria do total de condôminos (50%+1), por ser obra útil (art. 1.341, II do Código Civil), salvo se a convenção definir regra diferente.

Conclusão

A recarga de carros elétricos em condomínio deixou de ser luxo: é infraestrutura mínima e precisa de amparo legal, projeto técnico e gestão transparente. Deliberar com quórum correto, atender à ABNT NBR 17019 e observar as exigências dos Bombeiros (SP) evita litígios, sinistros e negativas de seguro.

Conte com nossa assessoria jurídica condominial em Taubaté, São José dos Campos e região para:

  • Elaborar edital e ata de aprovação;
  • Validar contratos com operadoras;
  • Adequar o regimento interno;
  • Acompanhar o protocolo junto ao Corpo de Bombeiros (SP).

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