O condomínio pode instalar pontos coletivos ou autorizar pontos individuais. A infraestrutura (equipamentos/obras) é aprovada em assembleia como obra útil, exigindo maioria do total de condôminos (50%+1); a energia consumida pode ser medida individualmente e reembolsada ao condomínio. Projeto elétrico dedicado e atendimento à ABNT NBR 17019 são indispensáveis.
Comprar veículos elétricos (VE) virou realidade em Taubaté, São José dos Campos e todo o Vale do Paraíba. Junto com a nova frota vêm dúvidas práticas: qual é o quórum correto? Quem custeia? Como separar o consumo? A seguir, um guia objetivo, técnico e seguro.
1) Base legal e técnica essencial
- Quórum (Código Civil): A instalação de infraestrutura de recarga se enquadra, via de regra, como obra útil (facilita/aumenta o uso da coisa comum). O art. 1.341, II exige maioria do total dos condôminos (50%+1) — não apenas dos presentes.
- Normas técnicas (ABNT): A ABNT NBR 17019 estabelece requisitos para instalação elétrica fixa destinada à recarga de VEs em edifícios. Exige projeto elétrico dedicado, dimensionamento, proteção e documentação técnica.
- ANEEL (Recarga como atividade permitida): A agência esclarece que qualquer interessado pode oferecer recarga, inclusive com exploração comercial, o que abre espaço para parcerias em condomínios.
2) Quem paga o quê (Modelos e Rateio)
| Modelo | Quem paga a infraestrutura | Como medir a energia |
| Ponto coletivo | Fundo de obras (rateio por fração ideal ou outro critério aprovado). | Wallbox com medidor interno; condomínio fatura conforme o uso. |
| Ponto individual | O condômino interessado arca com 100% dos custos. | Medidor secundário ligado à unidade ou relatório do equipamento. |
| Parceria | Empresa terceirizada fornece e mantém; condomínio cede o espaço. | Via aplicativo, com tarifa por kWh (geralmente maior). |
Dica prática: Arquive a ART/RRT do responsável técnico. Isso protege o síndico em eventual sinistro.
3) Quórum de aprovação: Como deliberar sem nulidades
- Convocação: Pauta clara: “Deliberação sobre a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos”.
- Documentos: Apresente orçamentos, parecer técnico e minuta de regras de uso.
- Votação: Obra útil exige maioria do total de condôminos (50%+1). Registre em ata os nomes e unidades favoráveis para evitar questionamentos.
- Ata: Detalhe o padrão técnico, rateio, responsabilidades e política de medição.
4) Exigências do Corpo de Bombeiros (SP)
O CBPMESP publicou a Portaria CCB-001/800/2024, que iniciou o processo para normatizar a segurança contra incêndio em locais com recarga de VEs. A tendência é elevar o padrão de segurança dos estacionamentos.
Na prática, isso significa:
- Submeter/atualizar o projeto de segurança contra incêndio (AVCB) junto ao Corpo de Bombeiros.
- Prever, conforme o projeto, medidas como detecção de fumaça, ventilação adequada e sinalização específica, especialmente em garagens fechadas.
5) Riscos de fazer “no improviso”
- Sobrecarga do quadro geral e risco de incêndio.
- Notificação da concessionária de energia.
- Responsabilidade civil e criminal do síndico por danos.
- Recusa de cobertura do seguro predial sem projeto adequado.
Perguntas Frequentes
1. Carregador individual dispensa aprovação do condomínio? Não. Impacta a infraestrutura coletiva; exige autorização em assembleia e projeto elétrico assinado.
2. O condomínio pode cobrar tarifa maior que a da concessionária? Sim, desde que previsto em ata, com critério transparente para cobrir custos de manutenção e gestão, sem visar lucro indevido.
3. Qual o quórum para instalar ponto coletivo? Maioria do total de condôminos (50%+1), por ser obra útil (art. 1.341, II do Código Civil), salvo se a convenção definir regra diferente.
Conclusão
A recarga de carros elétricos em condomínio deixou de ser luxo: é infraestrutura mínima e precisa de amparo legal, projeto técnico e gestão transparente. Deliberar com quórum correto, atender à ABNT NBR 17019 e observar as exigências dos Bombeiros (SP) evita litígios, sinistros e negativas de seguro.
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- Acompanhar o protocolo junto ao Corpo de Bombeiros (SP).