Na rotina de um síndico, não é raro surgirem dúvidas sobre como documentar e comunicar corretamente o que foi decidido em Assembleia. Qual é a diferença entre ata e transcrição? A ata precisa ser assinada formalmente? O que o síndico precisa divulgar e quando?
Neste artigo, vamos esclarecer esses conceitos com base na Lei nº 4.591/64, ajudando síndicos a evitarem problemas jurídicos e garantindo uma gestão transparente e eficiente.
1. O que é uma ata de assembleia?
A ata é um documento oficial que resume os fatos relevantes de uma assembleia. Deve conter:
- Nomeação do presidente e do secretário da mesa;
- Lista dos presentes;
- Resumo das deliberações e votações;
- Julgamentos de ordem, se houver.
A ata não precisa conter falas individuais, críticas ou debates extensos. O essencial é registrar com fidelidade as decisões aprovadas, garantindo clareza e segurança jurídica.
2. Transcrição é obrigatória?
Não. A transcrição literal — palavra por palavra do que foi falado na reunião — não é obrigatória. Ela só é recomendada em situações específicas, como:
- Conflitos internos graves;
- Suspeitas de falsificação da ata;
- Necessidade de maior segurança jurídica.
Nesses casos, gravações de áudio ou vídeo podem substituir a transcrição escrita.
3. É obrigatório incluir todas as manifestações na ata?
Não. A ata é um documento coletivo, e cabe à administração decidir o que incluir, com base em critérios de objetividade e clareza. Não há obrigação legal de registrar todas as falas dos condôminos.
Contudo, se a assembleia decidir pela inclusão de uma manifestação específica, ou se a convenção condominial garantir esse direito, o presidente da mesa deve registrar — ou anexar por escrito — a observação do condômino.
4. O síndico é obrigado a divulgar a ata assinada?
Sim, mas com atenção ao que a lei realmente exige. O artigo 24, §2º, da Lei 4.591/64 determina que o síndico deve comunicar as decisões da assembleia em até 8 dias.
Essa divulgação pode ser feita por meio de um relatório objetivo com os principais pontos deliberados. Entretanto, isso não dispensa a elaboração da ata formal, que deve ser:
- Redigida com clareza;
- Assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia;
- Guardada com segurança, servindo como prova legal do que foi decidido.
Se a convenção exigir a assinatura formal para validar as deliberações, essa exigência se torna obrigatória.
Por que contar com assessoria jurídica?
A presença de um advogado especializado em assembleias condominiais evita erros formais, orienta quanto ao conteúdo da ata e protege o condomínio contra impugnações ou nulidades. A assessoria correta garante que tudo esteja em conformidade com a legislação e com a convenção interna.
Resumo Prático para Síndicos:
- ✅ Redija uma ata objetiva e fiel às decisões;
- ✅ Assine com o presidente e o secretário;
- ✅ Divulgue as deliberações em até 8 dias (mesmo que em forma de resumo);
- ✅ Respeite a convenção condominial;
- ✅ Conte com assessoria jurídica especializada.