A expulsão de morador por conduta antissocial é medida excepcional, admitida pela Justiça quando há comportamentos graves e reiterados, assembleia válida com quórum qualificado e garantia de defesa ao morador. No caso recente de Ribeirão Preto (SP), a liminar foi negada inicialmente por ausência de ata e quórum; após o condomínio realizar assembleia extraordinária regular, o afastamento foi determinado, com multa diária em caso de retorno.
O que este caso ensina (pontos essenciais)
- Forma importa: sem assembleia com pauta específica, quórum e ata, pedidos de afastamento tendem a ser negados.
- Defesa garantida: o morador deve ter chance real de se manifestar; medidas aplicadas sem contraditório costumam ser anuladas.
- Excepcionalidade: a expulsão só aparece quando multas e advertências não funcionam e a convivência se torna inviável.
- Coerência jurídica: enunciados e decisões recentes reconhecem a possibilidade de exclusão em casos extremos, desde que observadas as garantias.
Como isso impacta síndicos e condôminos
- Proteção da coletividade: o foco é restabelecer a segurança e a tranquilidade do condomínio, com base em provas concretas (ocorrências, relatos, histórico).
- Previsibilidade: quando o rito interno é respeitado (convocação correta, verificação de quórum, registro em ata), as chances de acolhimento judicial aumentam.
- Documentação organizada: assembleias, notificações e histórico de ocorrências bem arquivados agilizam decisões e evitam retrabalho.
Perguntas frequentes
1) A lei “prevê” expulsão?
O Código Civil prevê multas para conduta antissocial; a expulsão tem sido admitida em hipóteses extremas, com assembleia válida e defesa.
2) Precisa de quórum especial?
Sim. Como se trata de medida gravíssima, os tribunais exigem quórum elevado e ata que comprove a deliberação.
3) O que derruba a decisão?
Falta de assembleia, quórum ou direito de defesa ao morador costuma inviabilizar a medida.
4) Basta um episódio grave?
Casos concretos variam, mas a Justiça costuma avaliar reiteração, gravidade, proporcionalidade e o histórico de tentativas menos gravosas (advertências/multas).
5) Há mudanças por vir?
Há discussão para deixar expresso no Código Civil o afastamento do condômino antissocial, com rito e quórum mais objetivos.
Conclusão
A expulsão não é automática, mas pode ser viável em situações extremas quando o condomínio cumpre a forma (assembleia, quórum, ata) e garante defesa. O caso de Ribeirão Preto evidencia exatamente isso. Para os condomínios de Taubaté, São José dos Campos e de todo o Vale do Paraíba, vale redobrar a atenção a esses requisitos.