Receber um imóvel novo deveria ser motivo de alegria. Mas quando surgem rachaduras, infiltrações ou falhas estruturais, o sonho rapidamente se transforma em frustração.
Se isso aconteceu com você, é importante entender quais são seus direitos e como responsabilizar legalmente a construtora.
O que são vícios na obra?
Vícios construtivos são defeitos que comprometem a segurança, o funcionamento ou o valor do imóvel.
Eles podem ser:
- Aparentes: visíveis na entrega da chave
- Ocultos: surgem com o uso do imóvel
Exemplos comuns:
- Infiltração em paredes e teto
- Trincas em estrutura
- Problemas elétricos ou hidráulicos
- Má vedação de janelas e portas
A construtora pode ser responsabilizada?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra vícios ocultos.
A construtora tem responsabilidade objetiva — ou seja, mesmo sem culpa direta, ela responde pelos defeitos.
Você tem direito a:
- Reparos imediatos
- Abatimento proporcional do preço
- Substituição do imóvel (em alguns casos)
- Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos
- Indenização por danos materiais e morais
Qual o prazo para reclamar?
Segundo o Código Civil (Art. 618), o prazo é de até 5 anos após a entrega da obra.
Mas, atenção: quanto antes agir, melhor.
Como agir ao identificar vícios?
- Reúna provas (fotos, vídeos, laudo técnico)
- Notifique a construtora por escrito
- Procure orientação jurídica especializada
Fale com quem entende do assunto
Nossa equipe atua exclusivamente com ações contra construtoras.
Já ajudamos dezenas de clientes a recuperar seus prejuízos com base legal sólida e estratégia personalizada.