Você comprou um imóvel na planta, pagou como combinado, mas a entrega que era para ser em 2023 ainda não aconteceu?
Infelizmente, isso é mais comum do que deveria. E sim, o atraso da construtora pode dar direito a indenização ou até à rescisão do contrato.
Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos e o que fazer se o imóvel não foi entregue no prazo prometido.
Qual é o prazo legal para entrega da obra?
Normalmente, o contrato prevê um prazo de entrega — mas também traz uma cláusula de “tolerância”, geralmente de 180 dias.
Esse prazo extra é permitido pela Justiça, desde que esteja bem claro no contrato.
Passado esse período de tolerância, qualquer novo atraso já pode ser considerado descumprimento contratual, dando ao consumidor o direito de buscar reparação.
Quando o atraso gera direito a indenização?
Se a obra atrasou além do prazo legal, você pode pedir:
- Multa prevista em contrato
- Aluguel que você pagou enquanto esperava
- Danos morais, em casos mais graves (ex: cancelamento de casamento, perda de condições de financiamento, etc.)
A indenização não depende de intenção da construtora — basta comprovar que o imóvel não foi entregue como prometido.
E se eu quiser desistir da compra?
Se o atraso for longo e causar prejuízos, você pode pedir a rescisão contratual, ou seja, encerrar o contrato com a devolução do que pagou.
A Justiça já decidiu que:
- O comprador pode rescindir mesmo sem culpa
- O valor pago deve ser devolvido com correção
- Em alguns casos, pode haver retenção de parte do valor, mas isso depende do tipo de desistência
Se o atraso for culpa exclusiva da construtora, ela não pode reter nada do que foi pago.
Conclusão
Comprar um imóvel é um passo importante — e ver o sonho atrasar sem explicações gera frustração, prejuízo e insegurança.
A boa notícia é que a lei protege o consumidor nesses casos.
Se você está enfrentando um atraso na obra, não espere indefinidamente. Com orientação jurídica, é possível buscar seus direitos e reverter o prejuízo.