Entenda os riscos jurídicos e como síndicos podem prevenir responsabilidades
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (Ap. 1014009-68.2022.8.26.0554) acendeu um alerta importante para síndicos, administradoras e construtoras: a condenação solidária por um acidente ocorrido em área comum de um prédio residencial.
O caso: acidente com crianças durante festa no salão do condomínio
Durante uma festa de aniversário no salão do prédio, duas crianças (de 4 e 6 anos) colidiram com um vidro instalado na clarabóia da piscina. O material se rompeu e causou ferimentos. O laudo pericial concluiu que o vidro utilizado não era apropriado para o local, e que não havia sinalização ou isolamento da área.
A decisão judicial
O TJ-SP entendeu que tanto a construtora quanto o condomínio são responsáveis:
- A construtora por ter utilizado material inadequado;
- O condomínio por não ter tomado medidas preventivas, como sinalização ou isolamento.
O voto do relator destacou que “a imprevisibilidade do comportamento das crianças não exime a responsabilidade objetiva pela falta de segurança no ambiente”.
Quais os riscos jurídicos para o síndico?
O síndico é o representante legal do condomínio e pode responder judicialmente em casos como esse, especialmente se houver:
- Ausência de manutenção ou prevenção;
- Descumprimento da convenção ou regimento;
- Falta de documentação de deliberações em ata;
- Omissão em relação às condições de segurança das áreas comuns.
Como prevenir esse tipo de responsabilidade?
- Solicitar vistorias preventivas em áreas comuns;
- Ter apoio jurídico para eventos e uso de espaços;
- Contratar seguro de responsabilidade civil;
- Manter todas as decisões registradas em ata;
- Exigir laudos técnicos de obras ou materiais construtivos.
Conclusão
O caso demonstra que a responsabilidade civil em condomínios é compartilhada e exige uma gestão cuidadosa e assessorada.
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