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  • Construtora entregou imóvel com problemas? Veja seus direitos sobre vícios na obra

Receber um imóvel novo deveria ser motivo de alegria. Mas quando surgem rachaduras, infiltrações ou falhas estruturais, o sonho rapidamente se transforma em frustração.
Se isso aconteceu com você, é importante entender quais são seus direitos e como responsabilizar legalmente a construtora.

O que são vícios na obra?

Vícios construtivos são defeitos que comprometem a segurança, o funcionamento ou o valor do imóvel.
Eles podem ser:

  • Aparentes: visíveis na entrega da chave
  • Ocultos: surgem com o uso do imóvel

Exemplos comuns:

  • Infiltração em paredes e teto
  • Trincas em estrutura
  • Problemas elétricos ou hidráulicos
  • Má vedação de janelas e portas

A construtora pode ser responsabilizada?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra vícios ocultos.
A construtora tem responsabilidade objetiva — ou seja, mesmo sem culpa direta, ela responde pelos defeitos.

Você tem direito a:

  • Reparos imediatos
  • Abatimento proporcional do preço
  • Substituição do imóvel (em alguns casos)
  • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos
  • Indenização por danos materiais e morais

Qual o prazo para reclamar?

Segundo o Código Civil (Art. 618), o prazo é de até 5 anos após a entrega da obra.
Mas, atenção: quanto antes agir, melhor.

Como agir ao identificar vícios?

  1. Reúna provas (fotos, vídeos, laudo técnico)
  2. Notifique a construtora por escrito
  3. Procure orientação jurídica especializada

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