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  • TJ-SP decide: Condomínio e construtora devem indenizar por acidente em área comum

Entenda os riscos jurídicos e como síndicos podem prevenir responsabilidades

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (Ap. 1014009-68.2022.8.26.0554) acendeu um alerta importante para síndicos, administradoras e construtoras: a condenação solidária por um acidente ocorrido em área comum de um prédio residencial.

O caso: acidente com crianças durante festa no salão do condomínio

Durante uma festa de aniversário no salão do prédio, duas crianças (de 4 e 6 anos) colidiram com um vidro instalado na clarabóia da piscina. O material se rompeu e causou ferimentos. O laudo pericial concluiu que o vidro utilizado não era apropriado para o local, e que não havia sinalização ou isolamento da área.

A decisão judicial

O TJ-SP entendeu que tanto a construtora quanto o condomínio são responsáveis:

  • A construtora por ter utilizado material inadequado;
  • O condomínio por não ter tomado medidas preventivas, como sinalização ou isolamento.

O voto do relator destacou que “a imprevisibilidade do comportamento das crianças não exime a responsabilidade objetiva pela falta de segurança no ambiente”.

Quais os riscos jurídicos para o síndico?

O síndico é o representante legal do condomínio e pode responder judicialmente em casos como esse, especialmente se houver:

  • Ausência de manutenção ou prevenção;
  • Descumprimento da convenção ou regimento;
  • Falta de documentação de deliberações em ata;
  • Omissão em relação às condições de segurança das áreas comuns.

Como prevenir esse tipo de responsabilidade?

  • Solicitar vistorias preventivas em áreas comuns;
  • Ter apoio jurídico para eventos e uso de espaços;
  • Contratar seguro de responsabilidade civil;
  • Manter todas as decisões registradas em ata;
  • Exigir laudos técnicos de obras ou materiais construtivos.

Conclusão

O caso demonstra que a responsabilidade civil em condomínios é compartilhada e exige uma gestão cuidadosa e assessorada.

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