Vício construtivo após 5 anos: o prazo para processar a construtora é de 10 anos

Os 5 anos do art. 618 do Código Civil são prazo de garantia, não prazo para processar. A pretensão indenizatória prescreve em 10 anos. Entenda a diferença.

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Atraso na entrega do imóvel: a indenização mensal que o comprador não precisa provar

Quando a construtora estoura o prazo, o STJ presume o prejuízo do comprador e determina indenização mensal calculada como aluguel. Veja como funciona.

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