A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil, por autor, a indenização que um condomínio deve pagar a dois eletricistas de uma empresa de energia elétrica. Assim, a decisão, unânime, é de 15 de maio de 2022, com relatoria da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti (Apelação nº 1022300-67.2021.8.26.0562).
O que decidiu o TJSP
O colegiado deu provimento ao recurso dos dois eletricistas e majorou o valor que a primeira instância havia fixado. Segundo a relatora, as provas que constam dos autos comprovam a gravidade da situação: afinal, o público confundiu os dois profissionais com criminosos por uma conduta que, na verdade, eles nunca praticaram.
Como aconteceu
Os dois eletricistas foram ao condomínio réu para cumprir uma ordem de serviço da empresa que representavam. Dias depois, porém, alguém divulgou em redes sociais as imagens que as câmeras do condomínio haviam gravado naquele dia, apontando os dois profissionais como “bandidos uniformizados” que “roubam condomínios”. Diante disso, eles registraram boletim de ocorrência, mas, mesmo assim, a empresa os demitiu, e ambos passaram a sofrer ameaças por um crime que nunca cometeram.
Por que o condomínio foi responsabilizado
O trecho central da decisão resume bem o fundamento: “Era dever do condomínio guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação o fato de permitir que a imagem dos autores fosse divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos.” Ou seja, o condomínio respondeu mesmo sem que ninguém tenha identificado quem, de fato, divulgou as imagens: bastou ter falhado no dever de guarda sigilosa das gravações. Além disso, a Câmara majorou o valor de R$ 10 mil para R$ 30 mil justamente porque os danos se estenderam por quase dois anos, período que incluiu a demissão dos dois profissionais.
A lição prática para o síndico
A câmera de segurança existe para proteger o patrimônio e os moradores, não para alimentar suposição pública sobre quem é ou não é criminoso. Nesse sentido, qualquer pessoa identificável numa gravação de CFTV está sob o mesmo dever de sigilo, seja prestador de serviço, entregador, visitante ou morador. Na prática, portanto, o risco não está na câmera em si: está na falta de controle sobre quem acessa essas imagens e para qual finalidade.
Checklist: como evitar esse mesmo erro no seu condomínio
Em suma, quatro medidas simples já reduzem bastante esse risco:
- Defina por escrito quem acessa as gravações de CFTV e em que situação.
- Nunca divulgue imagem que identifique pessoas em grupos de mensagens, mesmo com boa intenção de alertar a comunidade.
- Diante de suspeita de crime, registre boletim de ocorrência e disponibilize as imagens à autoridade policial mediante requisição formal; não faça postagem pública.
- Oriente formalmente porteiro, zelador e conselho sobre esse limite, e registre que a orientação foi dada.
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Seu condomínio já tem uma política formal de acesso e divulgação das imagens de CFTV?
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